Associação Brasileira dos Jornalistas

Seja um associado da ABJ. Há 12 anos lutando pelos jornalistas

Câmara Eleitoral do TSJ da Venezuela certifica a vitória de Nicolás Maduro em 28 de junho

A Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) da Venezuela pronunciou-se esta quinta-feira em Caracas sobre a investigação realizada sobre o recurso contencioso interposto pelo Presidente Nicolás Maduro, relacionado com as eleições presidenciais de 28 de junho.

A juíza Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez leu a sentença. Ela estava acompanhada pelos juízes Fanny Márquez e Inocencio Figueroa, membros da Câmara Eleitoral. Com base nos resultados obtidos na perícia, Rodríguez Rodríguez garantiu que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) são consistentes com os relatórios das máquinas eleitorais e dos centros de totalização de resultados.

Com base na investigação aprofundada realizada, declararam a disputa admissível e validaram os resultados da eleição presidencial oferecidos pela CNE.

Salientou que houve um exame exaustivo e aprofundado dos materiais físicos/digitais sobre as eleições, executado de acordo com os mais elevados padrões nacionais e internacionais: «Com base no processo, os boletins da CNE são suportados pelas actas de escrutínio pelas urnas eletrônicas implantadas no processo. As máquinas coincidem com os centros de totalização”, afirmou o juiz.

Ratificou a competência da Câmara Eleitoral do TSJ para instaurar processo de investigação judicial, avaliar o resultado do processo eleitoral e resolver o litígio. Afirmou que os tribunais de justiça constituem instâncias para decidir no Estado de Direito.

Salientou que a concorrência se baseia na legislação local e na legislação em comparação com outras experiências regionais e globais (entre elas citou o tribunal mexicano).

Destacou a assistência da CNE quando foi convocado, com exceção de um reitor que não o fez. Lembrou que dos 38 partidos políticos que participaram nas eleições presidenciais, todos compareceram aos comparecimentos perante a Câmara Eleitoral do TSJ e 33 apresentaram material eleitoral.

Especificou que nove dos dez candidatos mencionados também compareceram. Acrescentou que o ex-candidato Edmundo González não compareceu e foi declarado desacato por não aderir à ordem constitucional. Enfatizou que os representantes dos partidos políticos que apoiaram o ex-candidato da Plataforma Democrática Unitária (PUD) não apresentaram material eleitoral. Durante a audiência relataram que não tinham atas nem protegiam nada.

O juiz confirmou que ocorreu no país uma tentativa de golpe de Estado acompanhada de um ataque cibernético em grande escala.

Exortou a CNE a publicar os resultados no Diário Eleitoral, nos termos do artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais. “A CNE ordenará a publicação dos resultados no GE no prazo de 30 dias após a proclamação”, indicou.

Afirmou que envia com urgência cópia da sentença ao Procurador-Geral da República para apurar responsabilidades por alegados crimes de usurpação de funções, crimes informáticos, associação para a prática de crime e incitação à desordem, entre outros.

Agradeceu a colaboração dos observadores e especialistas internacionais que estiveram envolvidos na avaliação das eleições presidenciais. Ele destacou o apoio demonstrado por eles e seu alto nível técnico.

FOTO: TELESUR

FONTE: https://www.telesurtv.net/sala-electoral-del-tsj-de-venezuela-certifica-triunfo-de-nicolas-maduro-el-28j/