PGR acusa Jair Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
247 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (18), Jair Bolsonaro e outros 33 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, apontando crimes contra a democracia que não precisam ser consumados para que haja punição. Segundo a lei brasileira, a tentativa de derrubar o governo eleito já configura crime, independentemente de a ruptura institucional ter se concretizado. A PGR acusa Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal em 2021 pela Lei do Estado Democrático de Direito, sancionada pelo próprio Bolsonaro, destaca o g1. Essa legislação prevê punição não apenas para golpes bem-sucedidos, mas também para tentativas, garantindo que qualquer ataque à ordem democrática seja passível de responsabilização.
Na denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR detalha três principais crimes atribuídos ao ex-mandatário e seus aliados:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal)
Crime: Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Pena: 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal)
Crime: Depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Pena: 4 a 12 anos de prisão.
Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
Crime: Constituir, financiar ou integrar organização criminosa para cometer infrações penais.
Pena: 3 a 8 anos de prisão.
Ainda de acordo com a reportagem, a PGR reforça que, no direito brasileiro, a simples tentativa de subverter a ordem democrática já é considerada crime, mesmo que não tenha sido concretizada. Isso ocorre porque, se um golpe de Estado se efetiva, o regime democrático deixa de existir, impossibilitando a responsabilização dos envolvidos.
Por essa razão, a legislação não exige que o ataque às instituições tenha sucesso para que os autores sejam punidos. A intenção, a mobilização e o uso de violência ou ameaça já são suficientes para a condenação. A inclusão desses dispositivos no Código Penal teve como objetivo justamente proteger a integridade das instituições democráticas e evitar a impunidade de ações golpistas.
A ironia da denúncia apresentada pela PGR é que os crimes pelos quais Bolsonaro está sendo acusado foram inseridos no Código Penal por meio de uma lei sancionada por ele próprio em 2021. A Lei do Estado Democrático de Direito substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, endurecendo as regras contra tentativas de golpe e ataques às instituições.
Agora, essa mesma legislação está sendo usada para enquadrar Bolsonaro e seus aliados na tentativa de manter o poder à força. Caso seja condenado pelos três crimes, o ex-presidente pode enfrentar mais de 30 anos de prisão, a depender da somatória das penas. Com a formalização da denúncia, o STF decidirá se aceita a acusação e transforma Bolsonaro em réu, abrindo caminho para o julgamento que deve acontecer ainda este ano.
FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil
FONTE: https://www.brasil247.com/brasil/lei-citada-pela-pgr-em-denuncia-contra-bolsonaro-foi-sancionada-pelo-proprio-ex-mandatario-em-2021-ln8hfuuo