Há uma história de um professor da Universidade que na primeira aula de Direito Internacional estreou diante de seus alunos dizendo: “Direito Internacional não existe!”. Os alunos ficaram muito intrigados: alguns permaneceram em silêncio por vários minutos, outros começaram a falar baixinho comentando suas palavras, e alguns saíram da aula pensando que o professor estava louco. Uma garota levantou a mão e perguntou: “Professor, o que você quer dizer? Esta é uma aula de Direito Internacional e você é um professor especialista neste assunto, é óbvio que o Direito Internacional existe.” O professor repetiu com mais seriedade: “Direito Internacional não existe!” E ele começou o curso com esta premissa, explicando em detalhes o significado destas palavras muito fortes, mas igualmente justificadas.
Como chegamos onde estamos agora
Vamos começar pelo começo, com uma explicação necessária para esclarecer.
O Direito Internacional é definido como o sistema de normas e princípios que regem as relações entre Estados e outros atores internacionais.
A partir da Paz de Vestfália em 1648, estabeleceu-se uma ordem mundial baseada na constituição gradual do estado moderno, e a partir daí, começamos a falar da primeira “comunidade internacional”. A partir da estrutura pressuposta como igual de tal comunidade, o Direito Internacional tem se caracterizado pelo fato de que as funções de produção, apuração e implementação coercitiva de normas são realizadas pelos próprios sujeitos ou por órgãos supranacionais preparados, segundo um modelo de descentralização funcional. Dessa forma, o Direito Internacional é uma ordem separada dos sistemas jurídicos dos estados individuais.
No entanto, é necessário compreender melhor a chamada “ordem mundial” desta forma.
Ordem mundial se refere à distribuição internacional de poder e legitimidade que marca o sistema de comportamento de estados e atores não estatais para que a ordem prevaleça sobre o caos. Portanto, o tópico da ordem mundial deve abordar teorias sociológicas da natureza humana, sistemas econômicos e sistemas políticos.
Após o colapso do Império Romano e a subsequente disseminação do poder na Europa, a Paz de Westfália em 1648 estabeleceu a soberania do estado e o equilíbrio de poder como os principais pilares da ordem. A ordem é baseada no comprometimento mútuo para equilibrar coletivamente os impulsos expansionistas e hegemônicos a fim de preservar o equilíbrio. Ideais universalistas devem ser rejeitados na medida em que se tornam instrumentais na promoção da desigualdade e na justificação do expansionismo.
O sistema internacional vestfaliano é definido pela anarquia internacional, em que o estado é o soberano supremo e cada estado está em competição perpétua por poder e sobrevivência, a ponto de fortalecer a segurança poder causar insegurança para os outros. Ao longo dos séculos, houve tentações idealistas de transcender a anarquia internacional com valores universais e uma distribuição hegemônica de poder que visa desfazer toda a ordem vestfaliana. Tudo isso levou a uma série de tentativas alternadas de impor um universalismo que traria relativa paz, prosperidade e progresso, que na filosofia política costumávamos chamar de Pax , do latim para “Paz”, e tínhamos a Pax Romana , a Pax Britannica , a Pax Americana e assim por diante.
Após a Guerra Fria, os Estados Unidos emergiram como o hegemon global em termos de poder militar, econômico, cultural e político. A ordem mundial vestfaliana moderna, baseada em um equilíbrio de poder entre soberanos iguais, foi desafiada por sua reivindicação de hegemonia e valores democráticos liberais universais. A hegemonia liberal exigiu e buscou legitimar a desigualdade soberana ao reformular a ordem internacional anterior de soberania para estados civilizados e soberania reduzida para estados “incivilizados”. Soberania total para o Ocidente liberal e soberania limitada para outros.
Inicialmente, havia grandes motivos para otimismo de que a fé nos valores universais de mercados livres, democracia e sociedade civil global criariam uma ordem mundial completamente nova e benevolente. O Muro de Berlim caiu, o comunismo na Europa Oriental foi abandonado, os antigos rivais da Rússia e da China priorizaram a amizade com os Estados Unidos e o Ocidente em geral em sua política externa, a UE assumiu um papel socializador ao condicionar a adesão a reformas democráticas liberais, a Primavera Árabe pareceu reformar governos autoritários no Oriente Médio, a expansão da OTAN trouxe uma sensação de segurança aos estados que viveram sob o governo de Moscou por décadas, a ascensão econômica da China tirou centenas de milhões da pobreza e avançou a economia mundial, e os processos de globalização pareceram aproximar o mundo.
Assim, pensava-se que a globalização sob a Pax Americana inauguraria uma nova era de estabilidade e prosperidade. Pode-se falar de uma ordem mundial baseada na hegemonia liberal, na qual os valores democráticos liberais estavam se espalhando sob a liderança aparentemente benevolente dos Estados Unidos.
Então algo deu errado
A suposição de uma hegemonia global benigna, de que o liberalismo econômico e político era a solução mágica para transcender a política de poder, acabou se revelando uma ilusão liberal alimentada pela arrogância.
Novas geometrias internacionais se consolidaram. A expansão da OTAN previsivelmente inflamou as tensões com a Rússia, pois Moscou a percebeu razoavelmente como uma ameaça existencial, enquanto a simples ascensão econômica da China se tornou um desafio à primazia global dos EUA. A globalização como um processo neoliberal, ocidentalizado-cêntrico, tornou-se insustentável, aos trancos e barrancos com a crise do mercado de ações dos EUA. Os excessos do liberalismo são agora repudiados dentro do Ocidente e fora dele, causando polarização dentro das sociedades e do sistema internacional.
Em tudo isso, o Direito Internacional sempre foi visto como uma espécie de “garantia” acima das partes, à qual se podia recorrer indiscriminadamente, uma espécie de poder neutro que poderia resolver disputas… ou jogar a favor do mais forte.
Ipso facto, o Direito Internacional no século XX tornou-se Direito das Nações Unidas, com a ONU como a entidade macroscópica capaz de impor seu domínio. Mas essa vantagem hierárquica não foi objeto de discussão democrática, muito menos de confronto entre os vários atores mundiais: foi uma escolha arbitrária e unilateral, a dos Estados Unidos da América, que desfrutou da vantagem da vitória na Segunda Guerra Mundial, expandindo rápida e efetivamente sua hegemonia, tanto militar quanto cultural, política e especialmente econômica, por meio da extensão do dólar como moeda global de comparação.
Uma escolha intencional? Talvez. Um acaso da história? Igualmente provável. O que é objetivamente detectável é que chegamos aos dias atuais com um Direito Internacional centrado nos Estados Unidos, com órgãos transnacionais delegados a várias funções, todos se reportando à Organização principal, sediada em Nova York. Até mesmo as várias instituições e tribunais internacionais europeus têm uma dependência da Lady USA.
E chegamos ao dia de hoje
A partir daqui é fácil entender por que, hoje, temos uma crise do Direito Internacional e um problema óbvio de confiança em suas chamadas instituições.
Igualmente complicada é a transição para um Direito Internacional de caráter multipolar (mais sobre isso em um artigo futuro).
São os próprios eventos que fizeram as pessoas perderem a confiança neste ramo do Direito. Pois resta muito pouco de “direito”. No Kosovo, a OTAN foi autorizada a fazer o que quisesse, violando a soberania territorial da Sérvia e criando o “estado” fantoche do Kosovo; os EUA podem “exportar democracia” com bombas atacando o Oriente Médio sempre que quiserem, porque isso é feito em nome da “civilização”. Na Ucrânia, os direitos humanos eram válidos até alguns anos atrás, quando o regime de Kiev foi levado a julgamento por tráfico de crianças e um golpe fratricida, então, uma vez que o novo “vilão” foi encontrado magicamente, esses direitos desapareceram e a perspectiva foi revertida; Netanyahu pode fazer ligações telefônicas com segurança da sede da ONU e ordenar um bombardeio de uma cidade em um país, declarando guerra, sem que nada aconteça a ele, apesar do fato de ser um proponente de um genocídio que vem acontecendo implacavelmente há mais de um ano. Esta macabra e sombria “nova normalidade” é um antídoto às mentiras do Direito Internacional – ou pelo menos à forma como fomos levados a acreditar e a praticá-lo durante um século até à data.
As Nações Unidas e a OTAN são duas entidades americanas; elas têm a matriz. De uma matriz podre e corrupta não pode surgir nenhum tipo de Lei que seja benéfica para a humanidade. Elas promoveram a escrita de documentos e tratados internacionais que então submeteram ao mundo inteiro, propondo seus próprios valores e regras como válidos para todos, e quando um país não aceita essas regras, ali é acusado de violações, incivilidade e crueldade. Um detalhe bastante engraçado é que muitos dos documentos de Direito Internacional produzidos pela liderança americana nunca foram ratificados pelos governos americanos. Isso ressalta ainda mais o paradoxo do poder.
O professor estava certo?
Para retomar a história que contamos no início — um fato que realmente aconteceu — precisamos responder à pergunta: então, o Direito Internacional existe?
Se nos referimos à definição acadêmica, sim, ela existe; estamos cheios de manuais, tratados, declarações, resoluções. Certamente há produção suficiente de material para poder falar, pelo menos burocraticamente, sobre “Direito”.
Se, por outro lado, falamos sobre o que o Direito realmente é e o que ele deve fazer , como uma ferramenta na vida de uma sociedade, então o professor estava certo. Não existe Direito Internacional: existe o Direito das Nações Unidas, existe o que foi hegemonizado e difundido ao longo do último século, de acordo com uma ordem mundial que agora está em seu último suspiro e, portanto, não tem mais valor, não tem mais eficácia, não goza mais de credibilidade. Este fato, por mais desagradável que seja, devemos assumir com honestidade intelectual.
Novos centros de poder surgiram, lançando as bases para um sistema multipolar, alguns de acordo com os princípios do sistema vestfaliano e, em todo caso, em continuidade com ele, outros estão explorando diferentes suposições. O que é certo é que a ordem mundial emergente repudia a globalização centrada no Ocidente em termos de dominação de poderes marítimos, liberalismo econômico e político e uma sociedade civil global liberal. O Ocidente não pode mais impor as condições para a aceitação de estados como membros plenos da comunidade de estados soberanos. A distribuição internacional de poder, ideais, regras e a natureza da diplomacia estão sendo reorganizadas.
Esta reflexão provocativa deve incitar uma ação decisiva. Por quanto tempo mais permitiremos que os EUA e seus vassalos ditem as regras pelas quais julgamos o mundo?
Pois a Lei, aconteça o que acontecer, é uma questão de Justiça.
Foto: Domínio público
FONTE: https://strategic-culture.su/news/2024/10/11/international-law-does-not-exist/