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STF ouve imprensa e deve ajustar decisão que ameaça liberdade de informação

STF (Supremo Tribunal Federal) planeja ajustar a decisão tomada no ano passado pelo próprio plenário que deixa a imprensa sujeita a punição por declarações dadas por entrevistados.

Em novembro do ano passado, os ministros decidiram que veículos de comunicação podem ser responsabilizados pela publicação de entrevista que impute crime a terceiros com base em informação falsa.

Com a intenção de combater a desinformação, o STF acabou proferindo uma decisão vaga, dando margem a interpretações equivocadas de juízes de instâncias inferiores.

“A ideia era punir o mau comportamento, mas a decisão acabou atingindo o bom jornalismo também. Levamos aos ministros decisões de primeira e segunda instâncias tomadas baseadas no julgamento e que não têm a ver com entrevistas”, disse a presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Katia Brembatti.

Amanhã (7), o plenário vai julgar um recurso apresentado por associações de imprensa que pede ajustes na decisão tomada no ano passado.

A tese aprovada pelo STF foi a seguinte: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

No acórdão, existe previsão de punição ao veículo se faltou “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos” e diante de “indícios concretos de falsidade”. Segundo as associações de imprensa, os termos são genéricos.

Tal subjetividade, principalmente no Brasil e nos últimos tempos, pode ser extremamente perigosa.
Trecho do recurso apresentado ao STF associações de imprensa

A sugestão de mudança é que seja possível punir o veículo quando ficar comprovado que o responsável pela publicação tinha ciência da falsidade e, ainda assim, optou por publicar. Ou, ainda, quando não tiver sido dada oportunidade de defesa ao acusado.

Outro problema apontado pelas entidades é o caso de entrevista concedida ao vivo — portanto, sem tempo hábil para o veículo checar a veracidade das declarações do entrevistado. “Ou seja: os veículos de comunicação — dado que não é possível prever os entendimentos dos magistrados das instâncias ordinárias — teriam de assumir que a entrevista ao vivo seria uma atividade de risco”, diz o recurso.

Em audiências, associações de jornalismo apresentaram ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e ao vice, Edson Fachin, situações em que magistrados de instância inferiores aplicaram o entendimento do Supremo para cercear a atividade da imprensa.

“A tese está sendo interpretada em instâncias inferiores, equivocadamente, como uma regra que estabelece critérios gerais para responsabilização civil de veículos de comunicação em face de demandas variadas envolvendo diversos direitos da personalidade”, diz o recurso.

As audiências foram realizadas com representantes da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Repórteres Sem Fronteiras, Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e Tornavoz. Nessas reuniões, os ministros se mostraram sensíveis ao pedido e indicaram que haverá mudança no entendimento do plenário.

FOTO: Andressa Anholete/STF

FONTE: https://noticias.uol.com.br/colunas/carolina-brigido/2024/08/06/stf-ouve-imprensa-e-deve-mudar-decisao-que-engessa-liberdade-de-informacao.htm